CARTA DE SERVIÇOS
Conforme o Decreto nº 23829/2018, a Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.
Trata-se da prática, por parte do agente público componente da Guarda Civil Municipal, das condutas previstas na Lei Federal nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965, em seus artigos 3º e 4º, a saber:
Envolvimento de agentes públicos do Poder Executivo Municipal: recebimento de denúncias de conduta funcional de agentes públicos, e quando necessário encaminhamento à corregedoria para averiguação.
Trata-se de transgressão disciplinar configurada pelo não cumprimento das obrigações inerentes à condição de Guarda Civil Municipal. constantes da Lei 4.519/1994, em seu art. 40, incs. I a XIII. Transgressão Disciplinar é toda violação dos deveres do Guarda Municipal e dos preceitos de civilidade, de probidade e das normas morais, que atentem contra os regulamentos, leis ou ordens de serviço emanadas de superior hierárquico, bem como toda ação ou omissão que atente contra o decoro, os preceitos sociais, normas de moral e de subordinação. Não há documentação obrigatória para o registro da reclamação/denúncia, podendo o cidadão incluir os que entender necessários para comprovar os pontos de sua manifestação.
Finalidade. A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Sorocaba é o canal de comunicação direta entre a população e o Poder Executivo, no que tange à atuação da GCM, com a finalidade de fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas. É, também, disponibilizado aos integrantes da Guarda Municipal, que podem encaminhar sugestões sobre o funcionamento dos serviços e denunciar irregularidades praticadas no exercício desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos.
A Ouvidoria da Saúde foi instituída pela Prefeitura de Sorocaba através do Decreto Municipal nº 16015/2008 , trata-se de um órgão de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública. A Ouvidoria da Saúde faz o recebimento e o tratamento das manifestações populares referentes aos serviços públicos de saúde ofertados pela Prefeitura Municipal de Sorocaba. As manifestações são classificadas como: - Sugestão - Elogio - Denúncia - Reclamação - Solicitação - Informação De posse da manifestação a Ouvidoria da Saúde faz o encaminhamento ao órgão competente, para que o mesmo possa fornecer uma parecer. Requisitos: O serviço está disponível para toda população Serviço Online: Sim Telefone: Endereço de e-mail: Local de Entrada de Solicitação do Pedido: - Site http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento/#/Home/Solicitacao Presencial nas Casas do Cidadão, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 08h00 às 17h00 - Unidade Pátio Cianê, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 10h00 às 19h00; Sala de Atendimento da Ouvidoria da Saúde, Localizada na 3º andar do Paço Municipal, de segunda à sexta-feira das 08h30 às 16h30; Telefone: 156 e Whatsapp (15) 99129-2426, de segunda à sexta-feira em dias úteis das 08h00 às 17h00; Correspondência: Palácio dos Tropeiros, Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041, Alto da Boa Vista, Sorocaba-SP, CEP: 18013-280 Período de Solicitação: A qualquer momento. Meios de contato: Dia e Horário de Atendimento: - Site http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento/#/Home/Solicitacao Presencial nas Casas do Cidadão, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 08h00 às 17h00 - Unidade Pátio Cianê, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 10h00 às 19h00; Sala de Atendimento da Ouvidoria da Saúde, Localizada na 3º andar do Paço Municipal, de segunda à sexta-feira das 08h30 às 16h30; Telefone: 156 e Whatsapp (15) 99129-2426, de segunda à sexta-feira em dias úteis das 08h00 às 17h00; Correspondência: Palácio dos Tropeiros, Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041, Alto da Boa Vista, Sorocaba-SP, CEP: 18013-280 Documentos Necessários: Carteira de Identidade e CPF Prazo: Prazo de 20 dias com a possibilidade de prorrogação por 10 dias. Forma de Acompanhamento: Online/ou Presencialmente, na Unidade que está prestando o serviço/ ou Telefone Observações: Links úteis: www.sorocaba.sp.gov.br/atendimento Órgão Responsável: Secretaria do Gabinete Central – SGC / Ouvidoria Geral do Município
Crime é toda ação ou omissão, imputável a uma pessoa, lesiva ou perigosa a interesse penalmente protegido. Do ponto de vista do Direito, o crime é uma conduta, uma ação ou uma omissão tipificada pela lei, que é antijurídica e punível. O crime, por conseguinte, viola o direito penal. No caso em tela, cabe a denúncia através dos canais da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal quando o cidadão tiver conhecimento da prática, por parte de membro da Guarda Civil Municipal, de ação ou omissão tipificada na legislação pátria como criminosa. Não há documentação obrigatória para o registro da reclamação/denúncia, podendo o cidadão incluir os que entender necessários para comprovar os pontos de sua manifestação.
Adoção de providências por parte da Administração Pública Direta referente à alguma solicitação já feita anteriormente, sem resposta e providências.
Requerimento de adoção de providências por parte da Administração Pública Direta referente à alguma solicitação já feita anteriormente, sem resposta e providências.