CARTA DE SERVIÇOS
Conforme o Decreto nº 23829/2018, a Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.
Emissão de guia para pagamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) Lei Municipal nº3185/1989. Requisitos: Qualquer pessoa pode realizar a solicitação Serviço Online: Sim. Requerimento através do link https://itbi.sorocaba.sp.gov.br/itbi/paginas/portal/index.html ou em casos judiciais presencialmente na Casa do Cidadão do Paço Municipal ou demais unidades. Telefone: 3238-2307 Endereço de e-mail: para dúvidas guiadeitbi@sorocaba.sp.gov.br Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Através do link:https://itbi.sorocaba.sp.gov.br/itbi/paginas/portal/index.html Para os casos de arrematação/partilha/adjudicação/outros judiciais ou Incorporação/Integralização deverão ser protocolados junto à Casa do Cidadão. Período de Solicitação: Ininterrupto Meios de contato: telefone Dia e Horário de Atendimento: Serviço online ou nos casos de necessidade de abertura de processo administrativo atendimento na Casa do Cidadão do Paço Municipal Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00ou demais unidades verificar horário https://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/casadocidadao/locais-das-casas-do-cidadao/ Documentos Necessários: Para Venda e Compra ou Cessão - através do link:https://itbi.sorocaba.sp.gov.br/itbi/paginas/portal/index.html Anexar ao Sistema: · Escritura ou Contrato de Venda e Compra; · Documento pessoal do adquirente; · Comprovante de endereço. Para os casos de Arrematação/Partilha/Adjudicação/outros judiciais ou Incorporação/Integralização deverão ser protocolados junto à Casa do Cidadão (SERÁ ABERTO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ANÁLISE) Apresentar: · Cópia integral do processo judicial; · Documento de identificação do adquirente (rg, cnh); · Comprovante de endereço; · Se procurador(a), instrumento de procuração assinado pelo(a) outorgante / adquirente e RG / CPF ou CNH do(a) outorgante / adquirente (contribuinte do imposto). Prazo: O vencimento da guia é de 30 dias após a emissão. Lei Municipal nº 3.185/1989. Forma de Acompanhamento: através do link https://itbi.sorocaba.sp.gov.br/itbi/paginas/portal/index.html ou telefone. Observações: Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda
A cota única do carnê de IPTU do exercício vigente pode ser parcelada em 03 vezes, com 5% de desconto.
Solicitação de isenção/imunidade da incidência do ISSQN de acordo com os dispositivos legais. Requisitos: A solicitação deve ser realizada pelo Responsável Legal pela Empresa.ou Procurador Serviço Online: Não. Telefone: (15) 3238-2280 / 3238-2217 Endereço de E-mail: dftmsolicitacoes@sorocaba.sp.gov.br Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Casa Do Cidadão do Paço Municipal Período de Solicitação: Ininterrupto Meios de contato: Telefone, e-mail, SIAC, Casa do Cidadão e Comunique-se. Dia e Horário de Atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Documentos Necessários: Preencher o requerimento de Isenção/Imunidade disponível no site, cópia simples do Estatuto e da última Ata e/ou Contrato Social. Obs.: A solicitação será analisada pela Auditoria Fiscal. Durante a análise, sempre que necessário, o auditor poderá solicitar documentação complementar. Prazo: Não há Forma de Acompanhamento: Será gerado um número de protocolo que poderá ser acompanhado através do Comunique-se. Observações: Links úteis: Formulário: http://www.sorocaba.sp.gov.br/servicos/empresas-isencoes-e-incentivos-fiscais SIAC: http://www.issdigitalsod.com.br/atendimento/ Comunique-se: https://servicos.sorocaba.sp.gov.br/comunique_se/#/ Serviços Fiscalização: http://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/fiscalizacao/ http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda
Isenção da Taxa de Fiscalização de Instalação e Funcionamento para órgãos de assistência social e clubes de serviços dirigidos à sociedade sorocabana, desde que não comportem finalidade lucrativa em seus atos; e isenção prevista no artigo 4ºA da Lei 3444/90, apenas para o primeiro exercício conforme registro de enquadramento ME na Jucesp.
Solicitação de Isenção do IPTU para aposentados, pensionistas, proprietários de um único imóvel com área limitada, imóveis em conjuntos habitacionais verticais de interesse social e portadores de moléstias graves, em conformidade com a lei municipal nº 3.436/1990 e suas alterações, Lei Orgânica do Município, artigo 84, parágrafo 3º e decreto 16.366/2008. Requisitos: Proprietário/compromissário do imóvel. Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário. Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente nas Casas do Cidadão. - Presencial nas Casas do Cidadão, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 16 h - Unidade Paço, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8h30 às 16h30. Telefone: (15) 3238-2354 Endereço de e-mail: Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Requerimento: http://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/imobiliario/solicitacao-de-isencao-do-iptu/ Período de Solicitação: A solicitação e os documentos devem ser entregues do primeiro dia útil de outubro até o último dia útil de dezembro, tendo validade a isenção no exercício seguinte ao da solicitação. Meios de contato: Dia e Horário de Atendimento: - Presencial nas Casas do Cidadão, de segunda a sexta-feira, em dias úteis das, 8h00 às 17h00 - Unidade Cianê, de segunda a sexta-feira em dias úteis, das 10h00 às 19h00. Documentos Necessários: Vide requerimento acima. Prazo: Indeterminado. Forma de Acompanhamento: Telefone. Observações: Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda
Solicitação de isenção do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para Associações e Entidades Beneficentes.
Solicitação de isenção do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para os casos de Fusão, Incorporação, Cisão ou Extinção de Pessoas Jurídicas.
Solicitação de isenção do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para Templos Religiosos.
Solicitação de Isenção do IPTU para imóveis com exploração na área de agropecuária ou agroindustrial, conforme decreto municipal 11.891/1999. Requisitos: Proprietário/compromissário do imóvel ou arrendatário da área. Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário. Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Casa do Cidadão – Unidade Paço Municipal. Telefone: (15) 3238 – 2306 Local de Entrada de Solicitação do Pedido: - Requerimento: http://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/imobiliario/solicitacao-de-isencao-do-iptu-exploracao-agropecuaria-ou-agroindustrial-incra/ - Presencial nas Casas do Cidadão, de segunda a sexta-feira, em dias úteis das, 8h00 às 17h00 - Unidade Cianê, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 10h00 às 19h00. Período de Solicitação: Primeiro dia útil do mês de novembro até o último dia útil do mês de dezembro do exercício anterior ao fato gerador. Meios de contato: Dia e Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30. Documentos Necessários: Inscrição Estadual (CADESP) e Cartão CNPJ do Produtor; Cópia ou segunda via de cada nota fiscal de saída, comprovando a venda de produtos; Planta ou croqui demonstrando a finalidade da utilização das áreas; Declaração de movimento de gado, a partir de 100 cabeças, conforme portaria CAT 165, art. 6°, § 4° “a”, de 14/12/2011 (quando exploração agropecuária); Matrícula/Escritura atualizada e/ou contrato de compra e venda do imóvel. Para arrendamento juntar também: Contrato de arrendamento; Inscrição Estadual (CADESP) e Cartão CNPJ do Arrendatário; Notas fiscais de saída do arrendatário. Prazo: Indeterminado. Forma de Acompanhamento: Telefone. Observações: Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda
Sistema informatizado da Prefeitura Municipal de Sorocaba para a emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e). Requisitos: A empresa deve possuir Inscrição Municipal e ser devidamente Credenciada no sistema de NFS-e. O acesso é permitido mediante informação de CNPJ e Senha. Serviço Online: : Sim. Telefone: (15) 3238-2280 / 3238-2217 Endereço de e-mail: dftmsolicitacoes@sorocaba.sp.gov.br Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Preencher formulário eletrônico na página da NFS-e e enviar para o endereço eletrônico credenciamentonf@sorocaba.sp.gov.br Período de Solicitação: Ininterrupto Meios de contato: Telefone, e-mail, SIAC e Presencialmente na Casa do Cidadão. Dia e Horário de Atendimento: De Segunda à Sexta das 8h30 às 16h30. Documentos Necessários: Formulário Preenchido Prazo: Online Forma de Acompanhamento: On-line Observações: Links úteis: Nota Fiscal / Credenciamento: https://www.issdigitalsod.com.br/nfse/ SIAC: http://www.issdigitalsod.com.br/atendimento/ Serviços Fiscalização: http://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/fiscalizacao/ http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda