CARTA DE SERVIÇOS
Conforme o Decreto nº 23829/2018, a Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

Solicitações, Reclamações, Sugestões e Elogios referentes as unidades dos CAPS ou demais programas de saúde mental ofertados pela Prefeitura de Sorocaba-SP.   CAPS que têm funcionamento 24 horas por dia, todos os dias da semana:  ·       CAPS AD III – Saca Só (Região Norte) Rua Giovani Boletta, 35 - Jardim Maria Eugênia Tel.: 3232-4011  ·       CAPS AD III – Roda Viva (Região Leste) Rua Antônio Soares, 161, Jardim Paulistano Tel.: 3357-5777  ·       CAPS III – Arte do Encontro (Regional Norte) Avenida Itavuvu, 1.083 – Jardim Maria Antônia Prado Tel.: 3326-0743  ·       CAPS III – Alegria de Viver (Regional Oeste) Rua Ricardo Marcos de Madureira Moreira, 61 – Jardim Refúgio Tel.: 3329-4811 / 3329-4880 / 3221-3385  ·       CAPS III – Viver em Liberdade (Regional Leste) Rua Guatemala, 185 – Barcelona Tel.: 3326-1564   CAPS com Horário de funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira:   ·       CAPS IJ – Ser e Conviver (Regional Oeste) Rua Luiza de Carvalho, 108 – Jardim Pagliato Tel.: 3229-8090   ·       CAPS IJ - Aquarela (Regional Norte) Avenida Itatuvu, 3633 – Jardim Santa Cecília Tel.: 3226-1534   ·       CAPS IJ – Bem Querer (Regional Leste) Rua Manoel Padilha de Oliveira, 23 - Jardim Piratininga Tel.: 3237-4363 / 3033-0772   Requisitos: Pessoas com transtornos mentais severos e persistentes. Serviço Online: Sim, através do link: link: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento Telefone: 156 Endereço de e-mail: Não Há Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Período de Solicitação: A qualquer tempo Meios de contato: Pessoal, Internet (link acima) e telefone (156) Dia e Horário de Atendimento: Documentos Necessários: Não Há Prazo: Não Há Forma de Acompanhamento: Através do protocolo gerado, pessoalmente, por telefone e pela internet. Observações:  Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento Órgão Responsável: SES – Secretaria da Saúde

A Secretaria da Saúde possui o setor que realiza os agendamentos de consultas, exames e cirurgias nos diversos prestadores, quando não temos vagas no município, faz articulação com serviços de outros municípios (ex. AMEs), solicita apoio ao Departamento Regional da Saúde (DRS) quando não temos referência no âmbito Municipal ou quando não é de competência do município.

A Ouvidora da Saúde é um canal de diálogo permanente entre a população e a Prefeitura de Sorocaba na busca de informações, avaliação, fiscalização da Rede Municipal de saúde, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade dos serviços a partir da participação dos cidadãos.

Instituído pela Portaria 55, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999 do Ministério da Saúde e a Lei Municipal Nº 12.834, de 03 de julho de 2023 que norteou as ações do TFD no município de Sorocaba. O benefício de Tratamento Fora de Domicílio (T.F.D.) consiste em disponibilizar ajuda de custo (não reembolsa os valores integrais das despesas dos pacientes, pois se baseia nos valores constantes na Tabela Unificada dos Procedimentos/SUS, respeitando o teto de auxílio para cada modalidade de despesa), para pacientes (e acompanhante, se necessário) atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que necessitem de deslocamento para outros municípios para fins de assistência ambulatorial ou hospitalar cujo procedimento seja de média ou alta complexidade. As despesas de viagens abrangidas pelo T.F.D. são as seguintes: Deslocamento com veículo próprio ou transporte público coletivo; Alimentação; Hospedagem. Requisitos: Considerando as rotinas do Tratamento Fora do Domicílio no SUS estabelecidas na Portaria MS nº 055/99, definiram-se os critérios para concessão do benefício no município de Sorocaba-SP: a) O T.F.D. será autorizado somente quando esgotados todos os meios de tratamento dentro do próprio município; b) O município de tratamento deve estar, no mínimo, há 50 quilômetros de distância de Sorocaba e não pode fazer parte da Região Metropolitana de Sorocaba; c) Será concedido, exclusivamente, ao paciente atendido na rede pública (ambulatorial e hospitalar) própria, conveniada ou contratada do SUS; d) A autorização está condicionada à garantia de atendimento via SUS no município de referência, com horário e data definidos previamente; e) A autorização para o T.F.D. contempla o pagamento dos deslocamentos (ida e volta) e ajuda de custo ao usuário e acompanhante (quando indicado pelo médico assistente), de acordo com a disponibilidade orçamentária do município e com base nos valores da Tabela SIGTAP; f) A presença do acompanhante em T.F.D. só é justificada em caso do paciente encontrar-se em condições clínicas que o impossibilitem de se deslocar desacompanhando. Tal justificativa deve ser apontada expressamente pelo médico assistente do paciente em sua solicitação, exceto para menores de idade e maiores de 60 anos; g) O T.F.D. não se responsabilizará pelo atendimento e despesas decorrentes quando não houver autorização prévia; h) Pacientes que não apresentam risco de vida ou necessidade de recursos assistenciais durante o deslocamento; i) Os tratamentos considerados de caráter experimentais, não reconhecidos pelo Ministério da Saúde, bem como as doenças crônico-degenerativas e inflamatórias sem especificidade terapêutica, não fazem parte do protocolo de abrangência do T.F.D.; j) O T.F.D. em outro estado não é responsabilidade do município de Sorocaba-SP, cuja abrangência limita-se ao território municipal. k) Casos omissos serão avaliados pelo Gestor do setor. Serviço Online: Sim Telefone: (15) 3238-2795 Endereço de e-mail: regula.tfd@sorocaba.sp.gov.br Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Online ou presencial (Rua da Penha, 1176 - Centro - Palácio da Saúde) Período de Solicitação: 15 dias de antecedência da data da consulta Meios de Contato: Presencial, telefone, e-mail. Dia e Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8hr as 16hr com intervalo para o almoço de 13hr às 14hr. Documentos Necessários: Para realizar a solicitação de cadastro no T.F.D, o paciente deverá apresentar cópias simples dos documentos abaixo: 1. Documento de encaminhamento do SUS: papel timbrado ou relatório/laudo médico contendo a patologia e o diagnóstico, com data atual, CRM-SP, nome e assinatura do médico legível; 2. Declaração médica da necessidade de acompanhante (se necessário); 3. RG, CPF e Cartão do SUS do paciente e do acompanhante (se houver), o paciente e seu acompanhante deverão obrigatoriamente possuir cadastro em uma Unidade Básica de Saúde de Sorocaba-SP. 4. Dados para identificação da conta bancária para depósito. 5. Comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz, gás ou telefone) que deverá estar em nome do paciente ou do responsável legal. Indicação de Conta Bancária É de responsabilidade exclusiva do paciente ou responsável legal a indicação da conta bancária para a transferência da ajuda de custo do T.F.D., pois os dados bancários fornecidos poderão ser de terceiros, devendo ser acompanhados com o respectiva cópia do CPF do titular da conta para recebimento do benefício. - Deverá ser entregue ao setor competente em até 30 dias a contar da data do atendimento. - Declaração com data em papel timbrado do serviço autorizado em nome do paciente e do acompanhante (quando houver) - Passagens rodoviárias ou recibos de todos os pedágios (ida e volta), para o caso De uso do Sem Parar, solicitar para a empresa um recibo detalhado através de e-mail e apresentar ambos os documentos; - Notas para alimentação do paciente e do acompanhante com CPF, quando necessário, para consumo imediato; - Notas Fiscais da hospedagem (pernoite) com CPF. . Observações:  Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento Órgão Responsável: SES – Secretaria da Saúde

Descrição  Realização de transporte ambulatorial de pacientes em tratamento médico/clínico, traslados para consultas e exames municipais e intermunicipais.     Requisitos: Para que os transportes sejam pleiteados serão necessários que se enquadrem nessas condições: Transporte eletivo/ambulatorial de pacientes em tratamento médico, independente da clínica médica/patologia, desde que programados para seguirem em suas consultas e exames em Clínicas/Hospitais municipais e intermunicipais do Sistema Único de Saúde - SUS.   Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Prefeitura ou nas Casas do Cidadão   Telefone: Não há atendimento telefônico para o serviço.   Endereço de e-mail: Não há agendamento por e-mail.   Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Casas do Cidadão   Período de Solicitação: No mínimo com 03 dias úteis de antecede a data do transporte.   Meios de Contato: Pessoalmente, para abrir uma solicitação de transporte, dirigir-se a qualquer Casa do Cidadão, preferencialmente a mais próxima à residência do interessado.   Dia e Horário de Atendimento: Presencial nas Casas do Cidadão, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 16 h - Unidade Paço, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8h30 às 16h30   Documentos Necessários:   - Documentação de Identidade válida do requerente;   - RG do requerente;   - Comprovante de endereço;   - 2 números de telefone para contato (prefixo15);   - Comprovante de Agendamento com: Local, data e hora do procedimento médico;   - Laudo médico em caso de necessidade de acompanhante, salvo menores de idade e maiores de 65 anos;   - Laudo médico quando o paciente necessitar de transporte diferenciado (com maca ou coletivo, por exemplo).   Prazo: O interessado deverá buscar a resposta na Casa do Cidadão, após 48 h da abertura do pedido, e terá a informação sobre o deferimento e ou indeferimento do pedido.   Forma de Acompanhamento: Presencialmente, nas unidades da Casa do Cidadão.   Observações:  Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento Órgão Responsável: SES – Secretaria da Saúde

O SAMU Regional regula e operacionaliza os fluxos de pacientes vítimas de agravos urgentes à saúde; do local da ocorrência até os diferentes serviços da rede regionalizada e hierarquizada, bem como os fluxos entre os serviços existentes no âmbito municipal e ocasionalmente regional; sejam estes oriundos de acionamento do 192 ou 193. Requisitos: Que o transporte pleiteado se enquadre nas condições clínicas do paciente, após regulação médica; buscas para transferências, inter-hospitalar, transporte de urgência e transferências entre UPH's. Serviço Online: Não, o serviço é oferecido ao cidadão através de contato telefônico ou solicitação da unidade de saúde. Telefone: 192 ou 193 Endereço de e-mail: Local de Entrada de Solicitação do Pedido:  Período de Solicitação:  Meios de contato: Telefônico Dia e Horário de Atendimento: 24 horas Documentos Necessários:  Prazo:  Forma de Acompanhamento: Telefone Observações:  Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento Órgão Responsável: SES – Secretaria da Saúde

Informações e orientações referentes ao Programa Nacional de Imunizações

Descrição  A Divisão de Vigilância Epidemiológica constitui-se em um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou a prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.   Esta Divisão coleta consolida e informa a população, os trabalhadores e gestores da saúde acerca de eventos relacionados à saúde, além de armazenar insumos imunobiológicos e gerenciar o Programa Nacional de Imunização no município.   Os objetivos deste setor são: estar em alerta permanente e de modo responsável, para ocorrência de doenças e agravos no território; conhecer e acompanhar o comportamento epidemiológico de doenças e de agravos; detectar precocemente o aparecimento das doenças sob vigilância e realizar intervenção oportuna; realizar a investigação epidemiológica; detectar epidemias; controlar e interromper as cadeias de transmissão de doenças; recomendar e implementar as medidas de prevenção, controle ou de erradicação; dar suporte técnico às ações de Vacinação de rotina e organizar junto com a assistência as Campanhas de Vacinação; divulgar informações.   Requisitos:     Serviço Online: Sim   Telefone:   Endereço de e-mail:    Local de Entrada de Solicitação do Pedido:    - Site www.sorocaba.sp.gov.br/atendimento  24h por dia, 07 dias por semana;   - Telefone 156 e Whatsapp (15) 99129-2426, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 17 h;   - Presencial nas Casas do Cidadão, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 16 h - Unidade Paço, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8h30 às 16h30;   - Ouvidoria Geral do Município, 3º andar do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 17h00;   - Correspondência Palácio dos Tropeiros, Av. Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP 18013-280   Período de Solicitação:    Meios de contato:   Dia e Horário de Atendimento:    - Site www.sorocaba.sp.gov.br/atendimento  24h por dia, 07 dias por semana;   - Telefone 156 e Whatsapp (15) 99129-2426, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 17 h;   - Presencial nas Casas do Cidadão, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 16 h - Unidade Paço, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8h30 às 16h30;   - Ouvidoria Geral do Município, 3º andar do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 17h00;   - Correspondência Palácio dos Tropeiros, Av. Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP 18013-280   Documentos Necessários:   Prazo:    Forma de Acompanhamento: Online, presencialmente e Telefone Observações:  Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento Órgão Responsável: SES – Secretaria da Saúde

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