CARTA DE SERVIÇOS
Conforme o Decreto nº 23829/2018, a Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

Administrado pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Cidadania, a unidade sedia atividades esportivas e de lazer.

Clube do Idoso oferece aos cidadãos com mais de 55 anos atividades cultura, lazer, saúde, integração social e cursos variados. O local conta com academia, salas para leitura, TV/cinema, jogos de mesa e cursos diversos de artesanato, artes plásticas, entre outros; salão de eventos, com palco para apresentações artísticas; espaço de convivência; vestiários e dependências administrativas. Para se tornar sócio e participar das atividades na unidade, os interessados, além de residir em Sorocaba, devem ter mais de 55 anos, apresentar RG, CPF, comprovante de endereço e duas fotos 3×4, além de um atestado médico para atividades físicas. As inscrições podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h.

O Conselho Municipal de Assistência Social foi instituído pela Lei 5.036/1995 e alterado pela Lei nº 9.947/2012.   Seguem abaixo algumas ações desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Sorocaba, conforme suas atribuições:   - Zelar pela execução desta política visando a qualidade e adequação da prestação de serviços na área da Assistência social;   - Articular com as demais políticas sociais básicas (saúde, educação, previdência), para a ação participativa ou complementaridade;   - Zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;   - Fixar normas de inscrição das entidades privadas, programas, projetos e serviços socioassistenciais;   - Acompanhar, avaliar e fiscalizar periodicamente os serviços da assistência social prestados à população pelas entidades inscritas;   - Definir critérios, analisar e aprovar os convênios entre o Poder Público e entidades, voltados aos serviços de assistência social;   - Garantir a instituição de canais e mecanismos de participação popular;   - Propor e definir critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como fiscalizar a movimentação e a aplicação desses recursos.   Requisitos:   Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na sede do Conselho Municipal de Assistência Social, na Secretaria da Cidadania.   Telefone: (15) 3212-6900 (ramal 7005)   Endereço de e-mail: cmas.sorocaba@gmail.com   Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Rua Santa Cruz, 116 – Centro/CEP 18035-630   Período de Solicitação:   Meios de contato: Presencial, E-mail, Telefone   Dia e Horário de Atendimento: 2ª à 6ª feira, das 08h00 às 17h00   Documentos Necessários: Depende da Demanda   Prazo:   Forma de Acompanhamento: Presencialmente, por E-mail ou Telefone   Observações:   Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento   Órgão Responsável: SECID - Secretaria da Cidadania

O CRI, realiza o atendimento da população idosa, acolhe denúncias de vítimas de maus tratos e violência contra os mesmos. Ele também fornece informações, encaminhamentos, esclarecimentos com relação aos direitos e deveres dos idosos e também dos serviços existentes a este seguimento.

É um programa que prevê um auxílio financeiro com pagamento mensal de importância equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente para cada criança nascida de um único parto (duas ou mais crianças) e residentes no Município de Sorocaba, mesmo tendo nascido em outro Município.

Serviço de perfil coletivo executado nas unidades de CRAS. Através da acolhida ocorre a avaliação Técnica em atendimento individualizado ou em grupo das vulnerabilidades que indiquem a necessidade de inserção nas Oficinas com família ou por demanda espontânea. As Oficinas têm curto prazo e promovem uma reflexão sobre um tema de interesse das famílias ou direitos sociais.

É um programa federal de transferência direta de renda direcionada às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o País inscritas no Cadastro Único, a fim de que consigam superar a situação de vulnerabilidade.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usada obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, ID jovem, Carteira do Idoso, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

Orientação sobre a Lei da Gratuidade – Lei 9.534/1997 sobre segunda via gratuita: Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito, bem como acesso gratuito os demais documentos civis básicos (2º via da Carteira de Trabalho e Carteira de Identidade) – encaminhamento para os órgãos competentes para emissão dos mesmos.

De acordo com a Lei nº 4595 (02/09/1994), prevê que as empresas funerárias de Sorocaba concessionárias forneçam gratuitamente caixão mortuário, remoção e transporte de corpos, urnas e caixões exclusivamente em carros funerários, ornamentação e instalação mortuária de qualquer espécie, transporte de coroas e fores nos cortejos fúnebres para munícipes em situação vulnerabilidade social.   Requisitos:  - Renda per capita mensal de até ½ (meio) salário mínimo nacional vigente; - Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único para Benefícios Sociais do Governo Federal; - Comprovação de residência no Município de Sorocaba, em nome da pessoa falecida; - Sepultamento a ser realizado no Município de Sorocaba.   Serviço Online: Sim   Telefone: (15) 3212-6915 WhatsApp   Endereço de e-mail:   Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Manifestar interesse pelo auxílio funeral na empresa funerária para pegar a declaração de obtenção do auxílio funeral, e depois com a declaração em mãos fazer contato na Secretaria da Cidadania, através do WhatsApp (15) 3212-6915.   Período de Solicitação: Deverá requisitar na funerária no momento do falecimento a declaração de obtenção do auxílio funeral   Meios de contato: Na Secretaria da Cidadania, através do WhatsApp (15) 3212-6915.   Dia e Horário de Atendimento: De Segunda à Sexta-feira, das 08h00 às 16h30   Documentos Necessários:  - Cadastro Único atualizado; - Documento oficial que comprove o óbito; - Documento pessoal do representante e da pessoa falecida; - Comprovante de endereço em nome da pessoa falecida; - Declaração de obtenção do auxílio funeral (fornecida pela funerária no dia do falecimento) com assinatura do requerente.   Prazo: Requerer na Secretaria da Cidadania até 30 (trinta) dias a partir da data do falecimento.   Forma de Acompanhamento: Através do WhatsApp (15) 3212-6915.   Observações:   Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento   Órgão Responsável: SECID – Secretaria da Cidadania

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