CARTA DE SERVIÇOS
Conforme o Decreto nº 23829/2018, a Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.
Abertura de inscrição municipal de Profissional Autônomo ou Liberal junto à Prefeitura de Sorocaba, para que possa executar pessoalmente a prestação de serviços inerentes a sua categoria profissional. A inscrição municipal deve ser solicitada somente via internet através do sistema Empresa Rápida Sorocaba – ERS, acesso disponível através do link: https://empresarapida.sorocaba.sp.gov.br/integrador/paginas/login/login.jsf Requisitos: Ser o titular com acesso ao sistema Empresa Rápida Sorocaba através de login (CPF) e senha. Clique aqui para criar seu usuário de acesso ou se já está cadastrado e esqueceu a senha, basta clicar na opção “Esqueci Minha Senha”. Serviço Online: Sim Telefone: (15) 3238-2309 Endereço de e-mail: ersautonomo@sorocaba.sp.gov.br Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Acesse o Empresa Rápida Sorocaba – Clique aqui! Período de Solicitação: Ininterrupto Meios de contato: Telefone e e-mail Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h00 às 17h00. Documentos Necessários: Os documentos elencados abaixo são obrigatórios e deverão ser anexados no sistema Empresa Rápida Sorocaba, clicando na opção “Arquivo-Incluir”, somente no formato PDF. AUTÔNOMO ESTABELECIDO: Documento de Identificação – RG ou CNH; Carteirinha do Conselho ou Ordem de Classe, Diploma ou Certificado, etc., conforme atividade profissional, documento adicional obrigatório para profissionais liberais, técnicos e outros. Verifique no arquivo disponível para download “documentos-adicionais-autonomos” se há documento adicional a ser apresentado; Viabilidade de Local deferida: Será analisada na solicitação de abertura, para tanto, a Inscrição Imobiliária -IPTU do imóvel do estabelecimento deve possuir área construída – habite-se; Procuração ou Carta de Autorização e cópia simples do RG ou CNH, se o pedido for efetuado pelo representante do autônomo. Observações: O autônomo estabelecido é aquele que exerce sua atividade profissional em estabelecimento (próprio ou alugado), seja em casa, oficina, sala, salão, escritório, ateliê, consultório, clínica, etc., ou seja, tiver porta aberta para atendimento ao público. O autônomo que exercer atividade profissional em estabelecimento deverá obrigatoriamente selecionar a opção SIM no campo “Estabelecido” localizado na aba Geral da ficha cadastral. AUTÔNOMO NÃO ESTABELECIDO: - Documento de Identificação – RG ou CNH; - Comprovante de Residência em Sorocaba e em nome do Autônomo (Ou Declaração de Residência e RG do proprietário com comprovante em nome do mesmo; Ou Contrato de Aluguel Residencial); - Carteirinha do Conselho ou Ordem de Classe, Diploma ou Certificado, etc., conforme atividade profissional, documento adicional obrigatório para profissionais liberais, técnicos e outros. Verifique no arquivo disponível abaixo para download “documentos-adicionais-autonomos” se há documento adicional a ser apresentado; - Procuração ou Carta de Autorização e cópia simples do RG ou CNH, se o pedido for efetuado pelo representante do autônomo. Prazo: Atendimento conforme demanda e ordem de entrada dos pedidos. Forma de Acompanhamento: Enviar e-mail para ersautonomo@sorocaba.sp.gov.br Observações: Lei 4994/1995 e alterações, Decreto 9596/1996, e Lei 3444/1990 e alterações. Consulte as Leis Municipais – Clique Aqui! Links úteis: https://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/inscricaomunicipal/ http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento Anexos documentos-adicionais-autonomos (21.51 KB) manual para acesso ao ers (1.36 MB) manual-abertura-inscricao-municipal-ers (624.81 KB) Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda
Atualização dos dados cadastrais da Inscrição Municipal do Profissional Autônomo/Liberal constante no Cadastro Tributário Mobiliário da Prefeitura de Sorocaba, quando houver alteração da atividade profissional, endereço, nome, etc. A alteração cadastral deve ser solicitada somente via internet através do sistema Empresa Rápida Sorocaba – ERS, acesso disponível através do link:
Cancelamento de Inscrição Municipal do Profissional Autônomo/Liberal constante no Cadastro Tributário Mobiliário da Prefeitura de Sorocaba. A baixa da inscrição municipal deve ser solicitada somente via internet através do sistema Empresa Rápida Sorocaba – ERS, acesso disponível através do link:
A Prefeitura de Sorocaba está integrada ao sistema Via Rápida Empresa – VRE REDESIM nos processos de registro e legalização de pessoas jurídicas, uma parceria entre o município de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo/JUCESP. A abertura da Inscrição Municipal será efetuada automaticamente após integração dos dados cadastrais da empresa via WebService do VRE disponibilizado pela JUCESP.
A Prefeitura de Sorocaba está integrada ao sistema Via Rápida Empresa – VRE REDESIM nos processos de registro e legalização de pessoas jurídicas, uma parceria entre o município de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo/JUCESP. A abertura da Inscrição Municipal será efetuada automaticamente após integração dos dados cadastrais da empresa via WebService do VRE disponibilizado pela JUCESP.
Baixa de Inscrição Municipal de Pessoa Jurídica constante no Cadastro Tributário Mobiliário da Prefeitura de Sorocaba, que tenha encerrado as atividades e baixado o CNPJ ou que tenha mudado para outro município. A baixa de inscrição municipal deve ser solicitada somente via internet através do sistema Empresa Rápida Sorocaba – ERS.
A Prefeitura de Sorocaba está integrada ao sistema Via Rápida Empresa – VRE REDESIM nos processos de registro e legalização de pessoas jurídicas, uma parceria entre o município de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo/JUCESP. A baixa da Inscrição Municipal será efetuada automaticamente após integração dos dados cadastrais da empresa via WebService do VRE disponibilizado pela JUCESP.
Solicitação de enquadramento ou desenquadramento do regime tributário Simples Nacional ou SIMEI (Microempreendedor Individual) no cadastro da inscrição municipal.
Reativação de inscrição municipal com situação cadastral: Cancelada por falta de Recadastramento ou Situação Irregular ou Suspensa por falta de Informações/Documentos.
Lei de incentivos fiscais nº 12.099/2019 de 22 de outubro de 2019 regulamentada pelo decreto nº 25.826 que permite a concessão de benefícios fiscais destinados à indústria, à prestação de serviços, que venham a se instalar no município de Sorocaba, ampliar as instalações físicas, readequar suas unidades produtivas, que queiram manter suas unidades no município mediante sua transferência (casos especiais) ou que seja julgada de excepcional interesse público; Lei de incentivos fiscais Centro nº 12.103/2019 de 22 de outubro de 2019 regulamentada pelo decreto nº 25.884/2020 que permite a concessão de incentivos fiscais para área Central de Sorocaba, para as empresas comerciais e de prestação de serviços que vierem a se instalar, ampliar, reformar e/ ou tiver as atividades elencadas como especial interesse para o Município. Requisitos: Estar devidamente enquadrada nos artigos das citadas leis quanto à documentação e adimplentes com os tributos municipais, estaduais e federais. Forma de Prestação do Serviço: Por meio de autuação de processo administrativo (acompanhamento e análise de todo processo) até a publicação do decreto. II - previsão de tempo de espera para atendimento; Atendimento imediato, para recebimento do pleito e demais duvidas; Após autuado processo, estando toda documentação solicitada na conformidade com os requisitos das leis 12.099/2019 e 12.103/2019 que dispõe sobre os incentivos fiscais com prazos de até 60 dias podendo ser prorrogado em caso de solicitação de documentos ou informações adicionais. Telefone: (15) 3316-1651/ (15) 3316-1653/ (15) 3316-1654 Endereço de e-mail: emoreira@sorocaba.sp.gov.br / spchagas@sorocaba.sp.gov.br Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Avenida General Osório, 1840- Vila Barão Cep. 18060-502 sendo possível, em alguns casos, o envio de documento via e-mail. Período de Solicitação: Meios de contato: Dia e Horário de Atendimento: Seg. a Sex. das 08h00 as 17h00 Documentos Necessários: Vide questionário disponível no link: http://desenvolvimentoeconomico.sorocaba.sp.gov.br/investidor/incentivos-fiscais/ Prazo: Até 60 dias para finalizar análise/ apresentação ao conselho caso toda documentação esteja em ordem Forma de Acompanhamento: Após autuado a solicitação, é enviada ao interessado número do processo que trata o pleito. Em posse do nº do processo, caso o interessado queira saber sobre o andamento do pedido poderá nos contatar, via telefone ou e-mail para tirar duvidas e efetuarmos a consulta no sistema da PMS- Protocolo Workflow caso seja necessário. Observações: I - prioridades de atendimento; 1- Ordem de chegada; 2- Solicitações de incentivos fiscais com documentação completa. II - previsão de tempo de espera para atendimento; Atendimento imediato, para recebimento do pleito e demais duvidas; Após autuado processo, estando toda documentação solicitada na conformidade com os requisitos da lei 12.099/ 2019 ou 12.103/ 2019- Centro que dispõe sobre os incentivos fiscais, prazo de até 60 dias para finalização das analises. Links úteis: http://desenvolvimentoeconomico.sorocaba.sp.gov.br/investidor/incentivos-fiscais/ Órgão Responsável: SEDETUR - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo