CARTA DE SERVIÇOS
Conforme o Decreto nº 23829/2018, a Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.
Trata-se da prática, por parte do agente público componente da Guarda Civil Municipal, das condutas previstas na Lei Federal nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965, em seus artigos 3º e 4º, a saber:
Trata-se de transgressão disciplinar configurada pelo não cumprimento das obrigações inerentes à condição de Guarda Civil Municipal. constantes da Lei 4.519/1994, em seu art. 40, incs. I a XIII. Transgressão Disciplinar é toda violação dos deveres do Guarda Municipal e dos preceitos de civilidade, de probidade e das normas morais, que atentem contra os regulamentos, leis ou ordens de serviço emanadas de superior hierárquico, bem como toda ação ou omissão que atente contra o decoro, os preceitos sociais, normas de moral e de subordinação. Não há documentação obrigatória para o registro da reclamação/denúncia, podendo o cidadão incluir os que entender necessários para comprovar os pontos de sua manifestação.
Finalidade. A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Sorocaba é o canal de comunicação direta entre a população e o Poder Executivo, no que tange à atuação da GCM, com a finalidade de fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas. É, também, disponibilizado aos integrantes da Guarda Municipal, que podem encaminhar sugestões sobre o funcionamento dos serviços e denunciar irregularidades praticadas no exercício desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos.
Crime é toda ação ou omissão, imputável a uma pessoa, lesiva ou perigosa a interesse penalmente protegido. Do ponto de vista do Direito, o crime é uma conduta, uma ação ou uma omissão tipificada pela lei, que é antijurídica e punível. O crime, por conseguinte, viola o direito penal. No caso em tela, cabe a denúncia através dos canais da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal quando o cidadão tiver conhecimento da prática, por parte de membro da Guarda Civil Municipal, de ação ou omissão tipificada na legislação pátria como criminosa. Não há documentação obrigatória para o registro da reclamação/denúncia, podendo o cidadão incluir os que entender necessários para comprovar os pontos de sua manifestação.