CARTA DE SERVIÇOS
Conforme o Decreto nº 23829/2018, a Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.
Contato inicial com a unidade do CRAS e seus serviços – repasse das primeiras orientações; preenchimento de cadastro e coleta de informações da família para planejamento dos próximos atendimentos (atendimento técnico; encaminhamentos; inclusão em Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo entre outros).
A Prefeitura de Sorocaba possui diversos trabalhos voltados especificamente para o atendimento da População em Situação de Rua. Quem são as pessoas que estão nesta situação? Tecnicamente, é um grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza logradouros públicos e as áreas degradas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. Tem como objetivo a oferta dos serviços de Proteção Social Básica. Sua principal ação é a execução do Serviço de Atendimento Integral à Família, visando fortalecer as pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade social. Também presta orientações, promovendo acesso aos direitos, inclusão em benefícios sociais (Bolsa Família, Cartão alimentação, entre outros) e/ou Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
O auxílio previsto pela Lei nº 12.850 (19/07/2023) consiste em pagamento de aluguel mensal de até R$ 800,00, acrescidos de R$ 100,00 por filho dependente, até o limite de 2 filhos. Este auxílio moradia terá prazo de vigência por 6 meses, podendo, excepcionalmente, ser renovado por até 2 vezes por igual período (ou seja: tempo total de permanência de até 1 ano e meio).
Atendimento Social para viabilizar os benefícios da Lei nº 7634, de 26 de dezembro de 2005 (Regulamentada pelo Decreto nº 15352/2006), que dispõe sobre a forma específica de tratamento aos contribuintes em estado de notória pobreza, promovendo (conforme avaliação técnica) a suspensão de débitos vencidos e a vencer.
Visa atender os interessados em ter acesso ao serviço de Transporte Especial, destinado a atender as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, temporária ou permanente, em alto grau de dependência, que as impossibilitem de utilizar o transporte coletivo urbano convencional, preferencialmente para pessoas sócio economicamente vulneráveis. Este serviço é organizado e executado pela URBES.
Casamento Comunitário
O CREAS, equipamento da Proteção Social Especial de Média complexidade, oferta o PAEFI Serviço de atendimento especializado a famílias e indivíduos. É o serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
Serviço especializado no atendimento de pessoas em situação de rua, atendimento psicossocial, atividades de convivência e busca da promoção do resgate ou reconstrução de vínculos familiares.
O Cerem, oferta atendimento e apoio a mulheres vítimas de violência doméstica, visando o fortalecimento das mesmas, por meio de articulações junto a vara de violência doméstica e a delegacia de defesa da mulher, com base na lei Maria da Penha e aplicação das medidas protetivas.