MAUS TRATOS DE ANIMAIS

Descrição: De acordo com a Lei nº 9.551/2011 fica proibida a prática de maus-tratos e crueldade contra animais no município de Sorocaba. 

 

 

 

ATENÇÃO: Atendimento e fiscalização de denúncias há animais vítimas de maus tratos, devem ser realizados através dos canais da Central de Atendimento, Telefone 156, WhatsApp (15) 9.9129-2426, internet(www.sorocaba.sp.gov.br/atendimentoou presencialmente junto a Ouvidoria Geral do Municipio no Paço ou nas Casas do Cidadão. 

 

 

 

Requisitos: 

 

Serviço Online: Sim

 

Telefone:

 

Endereço de e-mail:

 

Local de Entrada de Solicitação do Pedido

 

- Site www.sorocaba.sp.gov.br/atendimento  24h por dia, 07 dias por semana;

- Telefone 156 e Whatsapp (15) 99129-2426, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 17 h;

- Presencial nas Casas do Cidadão, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 16 h - Unidade Paço, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8h30 às 16h30;

- Ouvidoria Geral do Município, 3º andar do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 17h00;

- Correspondência Palácio dos Tropeiros, Av. Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP 18013-280

Período de Solicitação:

 

Meios de contato:

 

Documentos Necessários:

 

Prazo: 

 

Forma de Acompanhamento: Online, presencialmente e Telefone 

 

Observações: ATENÇÃO - FALSA COMUNICAÇÃO É CRIME

A falsa comunicação de um crime também é crime e tem pena prevista no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Todas as informações descritas aqui devem ser verdadeiras.


Links Úteis: www.sorocaba.sp.gov.br/atendimento

 

Órgão Responsável: SEMA - Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade