Descrição: De acordo com a Lei nº 9.551/2011 fica proibida a prática de maus-tratos e crueldade contra animais no município de Sorocaba.
ATENÇÃO: Atendimento e fiscalização de denúncias há animais vítimas de maus tratos, devem ser realizados através dos canais da Central de Atendimento, Telefone 156, WhatsApp (15) 9.9129-2426, internet(www.sorocaba.sp.gov.br/atendimento) ou presencialmente junto a Ouvidoria Geral do Municipio no Paço ou nas Casas do Cidadão.
Requisitos:
Serviço Online: Sim
Telefone:
Endereço de e-mail:
Local de Entrada de Solicitação do Pedido:
- Site www.sorocaba.sp.gov.br/atendimento 24h por dia, 07 dias por semana;
- Telefone 156 e Whatsapp (15) 99129-2426, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 17 h;
- Presencial nas Casas do Cidadão, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 16 h - Unidade Paço, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8h30 às 16h30;
- Ouvidoria Geral do Município, 3º andar do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 17h00;
- Correspondência Palácio dos Tropeiros, Av. Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP 18013-280
Período de Solicitação:
Meios de contato:
Documentos Necessários:
Prazo:
Forma de Acompanhamento: Online, presencialmente e Telefone
Observações: ATENÇÃO - FALSA COMUNICAÇÃO É CRIME
A falsa comunicação de um crime também é crime e tem pena prevista no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Todas as informações descritas aqui devem ser verdadeiras.
Links Úteis: www.sorocaba.sp.gov.br/atendimento
Órgão Responsável: SEMA - Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade