BOLSA ATLETA

Descrição: O Bolsa-Atleta é concedido pela Prefeitura de Sorocaba ao atleta credenciado, em caráter de ajuda de custo, destinada à sua manutenção pessoal em função de sua prática esportiva.

Requisitos:

I – possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos para a obtenção das Bolsas Atleta Regional e Estadual;

II - estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva, com sede no Município de Sorocaba;

III - estar em plena atividade esportiva;

IV - não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas entendendo-se por patrocínio todo e qualquer valor pecuniário eventual ou regular diverso do salário;

V - não receber salário de entidade de prática desportiva;

VI - ter participado de competição esportiva em âmbito regional, estadual, nacional e/ou no exterior no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa-Atleta, e;

VII - estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado;

VIII contar com a anuência de seus pais ou representantes legais, no caso dos estudantes menores de 18 (dezoito) anos, mediante declaração expressa nesse sentido;

Atletas de reconhecido destaque poderão pleitear a concessão da Bolsa-Atleta Sorocaba, mediante indicação das entidades desportivas com sede no Município de Sorocaba a que estejam vinculados, referendada por histórico de resultados na respectiva Modalidade.

Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Prefeitura ou é prestado automaticamente

Telefone: (15) 3212-7284

Endereço de e-mail: semes@sorocaba.sp.gov.br

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Secretaria de Esportes e Lazer

Período de Solicitação: De Novembro a Dezembro

Meios de contato: e-mail: semes@sorocaba.sp.gov.br

(15) 3212-7284

Dia e Horário de Atendimento: Horário Comercial de segunda a sexta-feira.

Documentos Necessários: Os pedidos de concessão de Bolsa-Atleta Sorocaba deverão ser apresentados ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer devidamente instruídos com os documentos mencionados no parágrafo único do artigo 3º e neste artigo.

Prazo: De Março a Dezembro (10 meses)

Forma de Acompanhamento: Através de visita periódica aos treinamentos.

Observações: Ao final de cada ano o solicitante deverá entregar uma prestação de contas demonstrando que os valores recebidos foram para manutenção esportiva.

Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento

Órgão Responsável: SEQUAV - Secretaria de Esporte e Lazer