ISENÇÃO DE ITBI PARA OS CASOS DE FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU EXTINÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS

Descrição: Solicitação de isenção do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para os casos de Fusão, Incorporação, Cisão ou Extinção de Pessoas Jurídicas.

Requisitos: Responsável legal pela empresa.

Serviço Online: Sim

Telefone: (15) 3238-2307

Endereço de e-mail:

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: 

- Requerimento: https://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/itbi/solicitacao-de-isencao-de-itbi-para-os-casos-de-fusao-incorporacao-cisao-ou-extincao/

- Peticionamento externo – SEI! Cidades:

https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0


Período de Solicitação:
 Ininterrupto

Meios de contato: Telefone

Dia e Horário de Atendimento: Casas do Cidadão (consulte aqui locais e horários de atendimento)

Documentos Necessários: 

- Formulário de Solicitação de Isenção do ITBI (disponível abaixo), devidamente preenchido;

- Contrato Social Inicial e Contrato referente à alteração da empresa (registrado na JUCESP);

- Matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel (is) em questão (últimos trinta dias);

- Inscrição Municipal Mobiliária;

- CNPJ.

https://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/itbi/solicitacao-de-isencao-de-itbi-para-os-casos-de-fusao-incorporacao-cisao-ou-extincao/

Prazo: 15 dias após apresentação de todos os documentos.

Forma de Acompanhamento: Telefone ou através do link: https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

Observações:

Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento

Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda