ISENÇÃO DE ITBI PARA OS CASOS DE FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU EXTINÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS

Descrição: Solicitação de isenção do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para os casos de Fusão, Incorporação, Cisão ou Extinção de Pessoas Jurídicas.

Requisitos: Responsável legal pela empresa.

Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Prefeitura ou é prestado automaticamente

Telefone:  (15) 3238-2307

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Formulário de solicitação on-line e entrega dos documentos presencial: http://www.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2016/10/solicitacao-de-isencao-do-itbi.docx

Período de Solicitação: Ininterrupto

Meios de contato:

Dia e Horário de Atendimento: O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 08h30min  às 16h30min

Documentos Necessários:

- Formulário de Solicitação de Isenção do ITBI (disponível abaixo), devidamente preenchido;

- Contrato Social Inicial e Contrato referente à alteração da empresa (registrado na Jucesp);

- Matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel (is) em questão (últimos trinta dias);

- Inscrição Municipal Mobiliária;

- CNPJ.

Prazo:  15 dias

Forma de Acompanhamento: Telefone

Observações:

Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento

Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda