Descrição: Solicitação de isenção do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para os casos de Fusão, Incorporação, Cisão ou Extinção de Pessoas Jurídicas.
Requisitos: Responsável legal pela empresa.
Serviço Online: Sim
Telefone: (15) 3238-2307
Endereço de e-mail:
Local de Entrada de Solicitação do Pedido:
- Requerimento: https://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/itbi/solicitacao-de-isencao-de-itbi-para-os-casos-de-fusao-incorporacao-cisao-ou-extincao/
- Peticionamento externo – SEI! Cidades:
Período
de Solicitação: Ininterrupto
Meios de contato: Telefone
Dia e Horário de Atendimento: Casas do Cidadão (consulte aqui locais e horários de atendimento)
Documentos Necessários:
- Formulário de Solicitação de Isenção do ITBI (disponível abaixo), devidamente preenchido;
- Contrato Social Inicial e Contrato referente à alteração da empresa (registrado na JUCESP);
- Matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel (is) em questão (últimos trinta dias);
- Inscrição Municipal Mobiliária;
- CNPJ.
Prazo: 15 dias após apresentação de todos os documentos.
Forma de Acompanhamento: Telefone ou através do link: https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
Observações:
Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento
Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda