CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA

Descrição: O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) é um método alternativo para resolução de conflitos. O objetivo é prestar auxílio a qualquer cidadão na tentativa de solução de um problema, sem a necessidade de uma decisão judicial. O conciliador ou mediador, pessoa capacitada para a função, ajuda os envolvidos na demanda a encontrarem uma solução juntos, dentro da lei.

Em parceria com a prefeitura, o Cejusc descentralizou os serviços utilizando os seis postos das Casas do Cidadão e uma unidade no centro da cidade.

No Cejusc são realizadas, sob a orientação e supervisão de um juiz coordenador, sessões de conciliação e mediação que ficam a cargo de voluntários capacitados. As unidades recebem demandas da área cível e de família para uma tentativa de acordo entre as partes.

 

Requisitos: Todos os serviços só são agendados presencialmente e as mediações e conciliações só acontecem de maneira consensual.

- Divórcio consensual;

- Pensão alimentícia e guarda definitiva;

- Conversão de separação em divórcio consensual;

- Reconciliação;

- Revisional de alimentos;

- Exoneração de alimentos;

- Reconhecimento e dissolução de união estável;

- Alimentos gravídicos.

Serviço Online: Não

Telefone: (15) 3211-1391

Endereço de e-mail: cejusc.sorocaba@tjsp.jus.br

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: As sessões de conciliação deverão ser agendadas pessoalmente por uma das partes interessadas nas Unidades das Casas do Cidadão ou diretamente na Unidade Central. Não serão fornecidas informações do procedimento via telefone ou para parentes das partes.

Casa do Cidadão Ipanema

Av. Ipanema, 3.349

Vila Helena

Telefone: (15) 3313-9440

De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00.

 

Casa do Cidadão Itavuvu

Av. Itavuvu, 3.415

Parque das Laranjeiras

Telefone: (15) 3226-9292

De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00.

 

Casa do Cidadão Éden

Rua Bonifácio de Oliveira Cassú, 180

Éden

Telefone: (15) 3335-3480

De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00.

 

Casa do Cidadão Ipiranga

Rua Estado de Israel, 424

Jd. Ipiranga

Telefone: (15) 3229-2950

De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00.

 

Casa do Cidadão Brigadeiro Tobias

Av. Bandeirantes, 4.155

Brigadeiro Tobias

Telefone: (15) 3236-4371

De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 16h00

 

Casa do Cidadão Nogueira Padilha

Av. Nogueira Padilha, 1.460

Vila Hortência

Telefone: (15) 3237-7171

De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00.

 

CEJUSC - Unidade Central

R Guaicurus,126

Vila Leão

Telefone: (15) 3211.1391

De segunda a sexta-feira, das 9h00 às 11h30 / 13h30 às 16h30. 

Período de Solicitação: Pode ser solicitado em qualquer período.

Meios de contato: Presencial e telefone

Dia e Horário de Atendimento:

Para agendamento: segunda a sexta das 08h00 às 16h00.

Para sessão de mediação e conciliação: de acordo com o dia marcado no dia do agendamento presencial nas unidades.

Documentos Necessários: 

- Divórcio Consensual: Cópias: RG e CPF do casal, Certidão de Casamento, comprovante de endereço atual do casal. SE POSSUIR FILHOS: Documentos dos filhos (RG ou Certidão de Nascimento), Cartão do Banco para depósito da pensão alimentícia, Carteira de Trabalho e Holerite, Endereço completo da parte reclamada (Rua, nr. e CEP). 

- Pensão alimentícia e guarda definitiva: Cópias RG e CPF do casal, comprovante de endereço do casal, certidão de nascimento da criança, Cartão do Banco para depósito da pensão alimentícia, carteira de trabalho e holerite. 

- Conversão de separação em divórcio consensual: Cópias: RG, CPF, certidão de casamento averbada, comprovante de endereço e documento dos filhos (RG ou certidão de nascimento), cópia do termo de sentença da separação judicial.

 Reconciliação (Separados consensualmente e desejam restabelecer o casamento): Cópias: RG e CPF do casal, Certidão de Casamento, comprovante de endereço atual do casal.

- Revisional de alimentos: Cópias: RG, CPF, Certidão de nascimento do(s) filho(s), cópia da sentença do juiz e comprovante de endereço. 

Exoneração de alimentos: RG, CPF, (pai ou mão e filho(s)), cópia da sentença do juiz e comprovante de endereço.

Reconhecimento e dissolução de união estável: Se possuir contrato de união estável (trazer o original), RG e CPF do casal, comprovante de endereço atual do casal, SE POSSUIR FILHOS: Documentos dos filhos (RG ou Certidão de Nascimento), Cartão do Banco para depósito da pensão alimentícia, Carteira de Trabalho e Holerite da parte que irá parar o alimento aos menores.

Alimentos gravídicos: RG, CPF, Comprovante de endereço atual e carteira do pré-natal.

Prazo: Varia de acordo com o serviço solicitado. O requerente é informado no ato da solicitação.

Forma de Acompanhamento: Presencial ou por telefone.

Observações: *NÃO FAZ: causas trabalhistas / criminal/ dívidas diversas (cartão de crédito, financiamento carro/moto, empréstimo, busca e apreensão, juros abusivos) inventário, SPC/SERASA.



Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento

Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo