SUSPENSÃO DE DÉBITOS PELO ESTADO DE NOTÓRIA POBREZA

Descrição: Conforme lei municipal n° 7.634/2005 e decreto 15.352/2006 é possível um tratamento específico aos contribuintes em estado de notória pobreza.  

Requisitos: Proprietário/compromissário do imóvel.

Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário.

Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Casa do Cidadão – Unidade Paço Municipal.

Telefone: (15) 3238 – 2306

Endereço de e-mail:

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: 

- Requerimento - http://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/imobiliario/solicitacao-de-suspensao-de-debitos-por-notoria-pobreza/

- Presencial nas Casas do Cidadão, de segunda a sexta-feira, em dias úteis das, 8h00 às 17h00 - Unidade Cianê, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 10h00 às 19h00.

Período de Solicitação: Indeterminado.

Meios de contato:

Dia e Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Documentos Necessários: 

Documento de identificação pessoal;

Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário do imóvel.

O pedido deve ser protocolado na Unidade Paço – Casa do Cidadão, no andar térreo do Paço Municipal, das 08h00 às 17h00.

Prazo: Indeterminado.

Forma de Acompanhamento: Telefone.

Observações:

Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento

Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda