Descrição: Baixa de
Inscrição Municipal de Pessoa Jurídica constante no Cadastro
Tributário Mobiliário da Prefeitura de Sorocaba, que tenha
encerrado as atividades e baixado o CNPJ ou que tenha
mudado para outro município. A baixa de inscrição
municipal deve ser solicitada somente via internet através do
sistema Empresa
Rápida Sorocaba – ERS.
ATENÇÃO!
Existem situações em que a JUCESP NÃO envia os dados do
protocolo Redesim “Evento 517 – Pedido de baixa” para a
prefeitura através do VRE Redesim, desta forma, NÃO ocorrerá
a baixa automática,
devendo o requerente solicitar a baixa da Inscrição
Municipal através do sistema Empresa Rápida Sorocaba – ERS.
Procedimento
obrigatório para as seguintes situações:
1) Empresas que mudaram para
outro município: Neste
caso o VRE ainda NÃO disponibiliza para a prefeitura de
Sorocaba os protocolos “Eventos 209 e 210” para coleta de
baixa da Inscrição Municipal;
2) Empresas
do tipo MEI (encerradas ainda enquadradas no SIMEI): São
empresas não atendidas pelo VRE, não são processados os
Eventos do MEI no VRE, uma vez que, são efetuados no Portal do
Empreendedor;
3) Empresas
que baixaram o CNPJ antes de novembro/2020: A
integração do módulo de Inscrição Municipal foi implantada no
VRE a partir de novembro de 2020, assim, as empresas baixadas antes
desta data não foram e não poderiam ser enviadas via integração
do sistema da prefeitura com o VRE.
4) Empresas
do tipo filial quando também ocorre a baixa da matriz: Neste
caso o VRE só envia a baixa da matriz e se for de Sorocaba.
5) Empresas
que por algum motivo ou erro de sistema NÃO tiveram o protocolo
de baixa Redesim “Evento 517 – Pedido de Baixa” disponibilizado
no VRE para coleta da prefeitura de Sorocaba: Verificar
na consulta do módulo “Inscrição Municipal” que não
consta o protocolo de baixa para análise da prefeitura.
Requisitos: Ser
o responsável legal ou contábil ou
procurador/representante com acesso ao sistema Empresa
Rápida Sorocaba através de login (CPF/CNPJ) e senha. Clique
aqui para
criar seu usuário de acesso ou se já está cadastrado e
esqueceu a senha, basta clicar na opção “Esqueci Minha Senha”.
Utilize o
mesmo login (CPF/CNPJ) e senha da Nota Fiscal de Serviços
para
acessar o Empresa Rápida Sorocaba!
Serviço
Online: Sim
Local
de Entrada de Solicitação do Pedido: Acesse
o Empresa Rápida Sorocaba – Clique aqui!
Período
de Solicitação: Ininterrupto
Meios
de contato: Através
do SIAC –
Sistema de Atendimento ao Contribuinte – Clique
Aqui! Selecionar
o assunto “Empresa
Rápida Sorocaba – ERS” e
o sub assunto “Empresa/PJ
– Baixa de
Inscrição Municipal”. Utilize
o mesmo login e senha da Nota Fiscal de Serviços – NFS-e para
acessar o SIAC.
Dia
e Horário de Atendimento: De
segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Documentos
Necessários: Os
documentos elencados abaixo são obrigatórios e deverão ser
anexados no sistema Empresa Rápida Sorocaba, clicando na
opção “Arquivo-Incluir”,
somente no formato
PDF.
Extinção
/ Encerramento:
Baixa do CNPJ e Documento de Baixa registrado no órgão competente
(Ex. Distrato Social);
Mudança
de Município:Documento
Comprobatório devidamente registrado no órgão competente (Ex.
Alteração Contratual/Ata);
Documento
de Identificação do Requerente (RG ou CNH);
Carta
de Autorização ou Procuração (documento devidamente assinado
pelo representado) e RG/CNH do representante/procurador, conforme
Art. 653 do Código Civil, quando o pedido de baixa for
solicitado por procurador ou representante.
Obs.
1: Caso
tenha ocorrido alteração
cadastral antes da baixa ou da mudança de município e
não comunicou ao Cadastro Tributário Mobiliário, deve anexar
também os documentos comprobatórios referentes às
alterações cadastrais ocorridas, devidamente registrados no órgão
competente.
Obs.
2: Os
documentos elencados acima servirão para análise do pedido podendo
ser aceitos ou não, sem prejuízo de outros que vierem a ser
solicitados, por ocasião da instrução e análise.
Prazo: Atendimento
conforme demanda e ordem de entrada dos pedidos.
Forma
de Acompanhamento: Acesse
o SIAC – clique aqui!
Observações: Lei
4994/1995 e alterações, Decreto 9596/1996, e Lei 3444/1990 e
alterações e Instrução Normativa SEFAZ/DCTMI nº 02/2019.
Consulte as Leis Municipais – Clique
Aqui!
Links
úteis: https://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/inscricaomunicipal/
http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento
Órgão
Responsável:
SEFAZ
– Secretaria da Fazenda