Descrição: Regularização Fundiária aplicável à núcleos urbanos informais ocupados por população conforme Lei Federal nº 13.465/2017
Requisitos:
Não se enquadrar nos requisitos da REURB-S;
Apresentação da documentação conforme lei federal 13.465/2017;
Ter legitimidade para apresentação dos documentos conforme lei federal 13.465/2017.
Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente no atendimento da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária
Telefone: (15) 32127287
Endereço de e-mail: sehab@sorocaba.sp.gov.br
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Presencial - Endereço Rua: Souza Pereira 440/448 terreo - Centro - Sorocaba/SP
Período de Solicitação: Indeterminado
Meios de contato:
Dia e Horário de Atendimento: De Segunda a Sexta Feira - Das 09:00hs às 16:00hs
Documentos Necessários:
I - levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
II - planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível;
III - estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;
IV - projeto urbanístico;
V - memoriais descritivos;
VI - proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos
ocupantes, quando for o caso;
VII - estudo técnico para situação de risco, quando for o caso;
VIII - estudo técnico ambiental, para os fins previstos nesta Lei, quando for o caso;
IX - cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária; e
X - termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo
cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX deste artigo.
Prazo: Não há prazo
Forma de Acompanhamento: Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço, Telefone ou pelo email sehab@sorocaba.sp.gov.br
Observações:
Links úteis: www.sorocaba.sp.gov.br/atendimento
Órgão Responsável: SEHAB – Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária