ISENÇÃO DE ITBI PARA ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES BENEFICENTES

Descrição: Solicitação de isenção do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para Associações e Entidades Beneficentes.

Requisitos: Responsável Legal pela Empresa

Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Prefeitura ou é prestado automaticamente

Telefone:  (15) 3238-2307                           

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Formulário de solicitação on-line e entrega dos documentos presencial

http://www.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2016/10/solicitacao-de-isencao-do-itbi.docx  

Período de Solicitação: Ininterrupto

Meios de contato:

Dia e Horário de Atendimento: O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Documentos Necessários:

(1) Associações, (2) Entidades Beneficentes e (3) Fundações

Formulário de Solicitação de Isenção do ITBI (disponível abaixo), devidamente preenchido (1), (2) e (3);

Estatuto (1), (2) e (3);

Matrícula Atualizada (últimos trinta dias) (1), (2);

CNPJ (1), (2) e (3);

Inscrição Municipal Mobiliária (1), (2) e (3);

Cebas (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) – MPAS

(1), (2);

Certidão de Lavra da Curadoria das Fundações do Ministério Público (3).

Prazo:  15 dias

Forma de Acompanhamento: Telefone

Observações:

Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento

Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda