EMPRESA FÁCIL – ABERTURA DA EMPRESA

Descrição: A Prefeitura de Sorocaba está integrada ao sistema Via Rápida Empresa – VRE REDESIM nos processos de registro e legalização de pessoas jurídicas, uma parceria entre o município de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo/JUCESP. A abertura da Inscrição Municipal será efetuada automaticamente após integração dos dados cadastrais da empresa via WebService do VRE disponibilizado pela JUCESP.

Siga o novo passo a passo para abertura de empresas:

Procedimento: O processo de abertura de empresas registradas na Jucesp,  OAB ou Cartório deve ser realizado integralmente no VRE REDESIM, seguindo as etapas de Viabilidade > Coletor Nacional (DBE) > Registro > Inscrição Municipal > Licenciamento. A abertura é efetuada de forma totalmente online, onde o solicitante (devidamente autorizado pelo VRE) inicia o seu pedido no sistema VRE REDESIM,  Clique Aqui! para acessar o site.

Viabilidade: Após acesso ao VRE REDESIM, o empreendedor deve informar os dados cadastrais como: endereço onde pretende estabelecer a empresa, a atividade econômica a ser desenvolvida,  o horário de funcionamento, se haverá publicidade no local, etc.  Esses dados passarão por análise de viabilidade efetuada pela Prefeitura através da Secretaria de Planejamento (SEPLAN) que avaliará a possibilidade do exercício da atividade naquele endereço indicado. Caso a viabilidade seja indeferida o contribuinte poderá entrar com pedido de reconsideração ou indicar outros dados cadastrais em novo pedido para nova análise da SEPLAN.

Coletor Nacional (DBE): Com a aprovação da viabilidade pela Prefeitura, é necessário acessar o Coletor Nacional, sistema da Receita Federal do Brasil. No Coletor Nacional, é preenchido o formulário eletrônico conhecido como DBE (Documento Básico de Entrada). O DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.

Registro: Após aprovação do DBE é necessário efetuar o registro da empresa, com a coleta de dados adicionais para a geração de documentos necessários para o Órgão de Registro correspondente: Junta Comercial, OAB ou Cartório.

Inscrição Municipal: Nesta etapa, a Inscrição Municipal será gerada automaticamente quando o status da Viabilidade mudar para Utilizada e o protocolo Redesim (SPP) for deferido e o CNPJ gerado ou quando o status da Viabilidade mudar para Aprovada com Evento “999-Regularização de Empresa” (protocolo SPM) de CNPJ já constituído, e ainda, após integração dos dados cadastrais da empresa via WebService do VRE disponibilizado pela JUCESP e integrado ao sistema Empresa Rápida Sorocaba – ERS, sistema integrador municipal da Prefeitura mantido pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ),  que efetuará a migração dos dados para o Cadastro Tributário Mobiliário da SEFAZ. Portanto, para obter a inscrição municipal não há necessidade de apresentação de documentos e preenchimento de formulários. A opção do módulo Inscrição Municipal no VRE serve para consultar o andamento da análise da Inscrição Municipal, mediante acesso do solicitante devidamente autorizado pelo VRE.

Credenciamento de Notas Fiscais de Serviços: Com a abertura automática da Inscrição Municipal, o credenciamento de notas fiscais (somente para prestadoras de serviços) também será efetuado automaticamente.

Licenciamento – Alvará de Funcionamento: Após a abertura da Inscrição Municipal, o solicitante deve acessar o sistema VRE REDESIM  e solicitar o Licenciamento. É por meio dele que é emitido o Certificado de Licenciamento Integrado – CLI (Documento equivalente ao Alvará de Funcionamento), que autoriza a empresa a iniciar suas atividades. Atenção! As empresas obrigadas por quaisquer órgãos licenciadores a possuir o licenciamento para iniciar o seu funcionamento  não poderão deixar de solicitá-lo.

Requisitos: Possuir Viabilidade com status Utilizada ou Aprovada e verificar obrigatoriedade de solicitação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI.

Serviço Online: Sim

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Através do sistema Via Rápida Empresa – VRE REDESIM. Clique Aqui!

Período de Solicitação: Ininterrupto.

Meios de contato: Através do SIAC – Sistema de Atendimento ao Contribuinte – Clique Aqui! Selecionar o assunto “Empresa Rápida/VRE-REDESIM” e o sub assunto  “Abertura de Inscrição Municipal”.

Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Documentos Necessários: Não há necessidade de apresentação de documentos para a abertura da Inscrição Municipal. Exceções serão tratadas pela SEFAZ.

Prazo: Não há prazo estipulado, o cadastramento se dará conforme disponibilização dos dados pela Jucesp.

Forma de Acompanhamento: Consulte o número da inscrição municipal no Portal SIAT Sorocaba – Clique Aqui! 

Observações: Para emissão do Cartão de Inscrição Municipal ou Certidão Cadastral  – Clique Aqui!

Legislação: Leis 3444/1990 e 4994/1995 e alterações. Consulte as Leis Municipais – Clique Aqui!

Link útil: https://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/inscricaomunicipal/

                 www.sorocaba.sp.gov.br/atendimento

Órgão Responsável: Secretaria da Fazenda – SEFAZ