LEI DE GÊMEOS (LEI MUNICIPAL Nº 10670/2013)

Descrição: É um programa que prevê um auxílio financeiro com pagamento mensal de importância equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente para cada criança nascida de um único parto (duas ou mais crianças) e residentes no Município de Sorocaba, mesmo tendo nascido em outro Município.

Requisitos: Crianças nascidas de um único parto com até 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade;

- Comprovante de residência no Município de Sorocaba há mais de 02 (dois) anos nascidos ou não em Sorocaba e comprovante atual;

- Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), atualizado até 60 dias, onde comprove a renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional.

Serviço Online: Não, serviço prestado presencialmente nas unidades citadas.

Telefone: (15)3212-6915 WhatsApp para orientações

Endereço de e-mail:

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Todas as Casas do Cidadão de Sorocaba (em caso de solicitação INICIAL):

 

Casa do Cidadão Paço Municipal

Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3.041 – andar térreo - Alto da Boa Vista

De segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h00

 

Casa do Cidadão Ipanema

Av. Ipanema, 3.439 - Vila Helena

De segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h00

 

Casa do Cidadão Itavuvu

Av. Itavuvu, 3.415 - Parque das Laranjeiras

De segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h00

 

Casa do Cidadão Éden

Rua Bonifácio de Oliveira Cassú, 80 - Éden

De segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h00

 

Casa do Cidadão Ipiranga

Rua Estado de Israel, 424 - Jardim Ipiranga

De segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h00

 

Casa do Cidadão Brigadeiro Tobias

Av. Bandeirantes, 4.155 - Brigadeiro Tobias

De segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h00

 

Casa do Cidadão Nogueira Padilha

Av. Nogueira Padilha, 1.460 - Vila Hortência

De segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h00

 

Casa do Cidadão Pá??o Cianê Shopping

Av. Afonso Vergueiro, 823. Piso 3, Bloco B - Centro

De segunda a sexta-feira das 10h00 às 19h00

 

** Em caso de Renovação: Na Secretaria da Cidadania – Rua Santa Cruz, 116 – Centro, atendimento com agendamento através do WhatsApp (15) 3212-6915

 

Período de Solicitação: Dentro do período da idade das crianças (até 03 anos, 11 meses e 29 dias) de acordo com o estabelecido pela Lei 10670/2013.

Meios de contato: Dúvidas pelo WhatsApp (15) 3212-6915

Dia e Horário de Atendimento: 08h00 às 16h00

Documentos Necessários: 

* Para abertura do Processo:

- Comprovante do Cadastro Único Federal, folha resumo e comprovante das informações prestadas;

- Cópia da Certidão de Nascimento das crianças;

- Cópia do RG e CPF do(s) responsável(is) legal(is) pela abertura do processo;

- Comprovante de residência no Município de Sorocaba há mais de 02 (dois) anos nascidos ou não em

Sorocaba e comprovante atual;

- Cópia da Carteirinha de Vacinação (identificação/vacinas);

- Número de conta bancária (extrato ou cópia do cartão) para futuro depósito do benefício, caso já possuir.

Obrigatoriamente a conta bancária tem que estar no nome do solicitante do processo, preferencialmente o benefício no nome da genitora.

* Para processo de renovação:

- O responsável deverá comparecer no setor de Cadastro Único, com 60 dias antes do vencimento do benefício, com os mesmos documentos exigidos no cadastro único para atualização do mesmo, com a finalidade de comprovação da permanência da condição de vulnerabilidade econômica da família para o recebimento do Benefício da Lei de Gêmeos.

Prazo: O tempo de concessão do auxílio será de 12 meses (doze meses). A renovação ocorrerá no máximo 03 (três) vezes sendo uma renovação a cada ano, desde que, se comprove a permanência da condição de vulnerabilidade econômica da família.

Forma de Acompanhamento: Online pelo WhatsApp (15) 3212-6915

Observações:

Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento

Órgão Responsável: SECID – Secretaria da Cidadania