Descrição: O auxílio previsto pela Lei nº 12.850 (19/07/2023) consiste em pagamento de aluguel mensal de até R$ 800,00, acrescidos de R$ 100,00 por filho dependente, até o limite de 2 filhos. Este auxílio moradia terá prazo de vigência por 6 meses, podendo, excepcionalmente, ser renovado por até 2 vezes por igual período (ou seja: tempo total de permanência de até 1 ano e meio).
Requisitos:
- Ter a residência totalmente interditada através de laudo/ termo de interdição expedido pela Defesa Civil e residir no município há pelo menos 3 anos com comprovação por documento oficial; ou
- Ter a residência já consolidada em área do Poder Público, nas quais seja necessário realizar a remoção dos ocupantes para a implantação de obras ou equipamentos públicos, através de documento oficial emitido pela Secretaria responsável pelo desencadeamento da obra, informando que o imóvel está em área de interesse público para obra e residir na área há pelo menos 10 anos com comprovação por documento oficial; ou
- Ter a residência em área de interesse do Poder Público e necessária a implantação de obras ou equipamentos públicos e que não tenham direito a indenização em razão da desapropriação ou sejam objeto de reintegração de posse, através de documento oficial emitido pelo Poder Judiciário e residir no município há pelo menos 3 anos com comprovação por documento oficial;
- Ter renda familiar de até 2 salários mínimos ou meio salário mínimo per capita;
- Não ser proprietário ou compromissário de outro imóvel, além daquele interditado;
- As famílias deverão realizar inscrição no Cadastro Único.
Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Secretaria da Cidadania.
Telefone: (15) 3212-6915 (Telefone/ WhatsApp)
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: SECRETARIA DA CIDADANIA – Rua Santa Cruz, 116 – Centro – mediante agendamento de atendimento pelo WhatsApp.
Período de Solicitação: Contínuo.
Meios de contato: (15) 3212-6915 (Telefone/ WhatsApp)
Dia e Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 16h00 – com agendamento prévio.
Documentos Necessários: Serão informados durante o atendimento presencial.
Prazo: Para dar entrada a qualquer momento, desde que o munícipe atenda os critérios da Lei e para renovação a cada 6 meses.
Forma de Acompanhamento: (15) 3212-6915 (Telefone/ WhatsApp) e agendamento prévio na Secretaria da Cidadania.
Observações: O munícipe, estando dentro dos requisitos da Lei, passa por atendimento com a Seção de Benefícios Sociais na Secretaria da Cidadania para apresentação dos documentos e abertura do PA (processo administrativo). Após a conferência de toda documentação, o processo é despachado para a SEFAZ fazer o pagamento.
Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento
Órgão Responsável: SECID – Secretaria da Cidadania