INCENTIVOS FISCAIS PARA ATRAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS EMPRESAS NO MUNICIPIO/REVITALIZAÇÃO DO CENTRO POR MEIO DE INCENTIVOS FISCAIS

Descrição: Lei de incentivos fiscais nº 12.099/2019 de 22 de outubro de 2019 regulamentada pelo decreto nº 25.826 que permite a concessão de benefícios fiscais destinados à indústria, à prestação de serviços, que venham a se instalar no município de Sorocaba, ampliar as instalações físicas, readequar suas unidades produtivas, que queiram manter suas unidades no município mediante sua transferência (casos especiais) ou que seja julgada de excepcional interesse público;

 

Lei de incentivos fiscais Centro nº 12.103/2019 de 22 de outubro de 2019 regulamentada pelo decreto nº 25.884/2020 que permite a concessão de incentivos fiscais para área Central de Sorocaba, para as empresas comerciais e de prestação de serviços que vierem a se instalar, ampliar, reformar e/ ou tiver as atividades elencadas como especial interesse para o Município.

 

Requisitos: Estar devidamente enquadrada nos artigos das citadas leis quanto à documentação e adimplentes com os tributos municipais, estaduais e federais.

 

Forma de Prestação do Serviço: Por meio de autuação de processo administrativo (acompanhamento e análise de todo processo) até a publicação do decreto.

 

II - previsão de tempo de espera para atendimento;

 

Atendimento imediato, para recebimento do pleito e demais duvidas;

 

Após autuado processo, estando toda documentação solicitada na conformidade com os requisitos das leis 12.099/2019 e 12.103/2019 que dispõe sobre os incentivos fiscais com prazos de até 60 dias podendo ser prorrogado em caso de solicitação de documentos ou informações adicionais.

 

Telefone: (15) 3316-1651/ (15) 3316-1653/ (15) 3316-1654

 

Endereço de e-mail: emoreira@sorocaba.sp.gov.br / spchagas@sorocaba.sp.gov.br

 

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Avenida General Osório, 1840- Vila Barão Cep. 18060-502 sendo possível, em alguns casos, o envio de documento via e-mail.

 

Período de Solicitação:

 

Meios de contato:

 

Dia e Horário de Atendimento: Seg. a Sex. das 08h00 as 17h00

 

 

 

Documentos Necessários: Vide questionário disponível no link:

http://desenvolvimentoeconomico.sorocaba.sp.gov.br/investidor/incentivos-fiscais/

 

Prazo: Até 60 dias para finalizar análise/ apresentação ao conselho caso toda documentação esteja em

ordem

 

Forma de Acompanhamento: Após autuado a solicitação, é enviada ao interessado número do processo que trata o pleito. Em posse do nº do processo, caso o interessado queira saber sobre o andamento do pedido poderá nos contatar, via telefone ou e-mail para tirar duvidas e efetuarmos a consulta no sistema da PMS- Protocolo Workflow caso seja necessário.

 

Observações:

I - prioridades de atendimento;

 

1- Ordem de chegada;

2- Solicitações de incentivos fiscais com documentação completa.

 

II - previsão de tempo de espera para atendimento;

 

Atendimento imediato, para recebimento do pleito e demais duvidas;

Após autuado processo, estando toda documentação solicitada na conformidade com os requisitos da lei 12.099/ 2019 ou 12.103/ 2019- Centro que dispõe sobre os incentivos fiscais, prazo de até 60 dias para finalização das analises.

 

Links úteis: http://desenvolvimentoeconomico.sorocaba.sp.gov.br/investidor/incentivos-fiscais/

 

Órgão Responsável: SEDETUR - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo