Descrição: A Prefeitura de Sorocaba está integrada ao sistema Via Rápida Empresa – VRE REDESIM nos processos de registro e legalização de pessoas jurídicas, uma parceria entre o município de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo/JUCESP. A baixa da Inscrição Municipal será efetuada automaticamente após integração dos dados cadastrais da empresa via WebService do VRE disponibilizado pela JUCESP.
Siga o novo passo a passo para baixa de empresas:
ATENÇÃO!
Para efetuar a baixa da Inscrição Municipal através do VRE-REDESIM deve solicitar somente o Evento 517 – Pedido de Baixa!
NUNCA SOLICITE VIABILIDADE ” Evento 999 – REGULARIZAÇÃO DE EMPRESA” PARA EMPRESA BAIXADA!
A viabilidade “999 – REGULARIZAÇÃO DE EMPRESA” tem a função de GERAR NOVA INSCRIÇÃO MUNICIPAL e ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, nunca poderá ser utilizada para baixa da Inscrição Municipal.
CUIDADO! Uma vez que for utilizada a viabilidade 999 para empresa com CNPJ baixado será gerada nova inscrição municipal e lançamento de taxas para empresa.
Procedimento: O processo de baixa de empresas registradas na Jucesp, OAB ou Cartório deve ser realizado integralmente no VRE REDESIM, seguindo as etapas de Coletor Nacional (DBE) > Registro > Inscrição Municipal. A baixa é efetuada de forma totalmente online, onde o solicitante (devidamente autorizado pelo VRE) inicia o seu pedido no sistema VRE REDESIM, Clique Aqui! para acessar o site.
Coletor Nacional (DBE): No Coletor Nacional, é preenchido o formulário eletrônico conhecido como DBE (Documento Básico de Entrada) para solicitação de baixa da pessoa jurídica.
Registro: Ato efetuado após aprovação do DBE e análise da documentação pelo Órgão de Registro correspondente: Junta Comercial, OAB ou Cartório.
Inscrição Municipal: Nesta etapa, a Inscrição Municipal será baixada automaticamente após o deferimento do protocolo Redesim e integração dos dados cadastrais da empresa via WebService do VRE disponibilizado pela JUCESP e integrado ao sistema Empresa Rápida Sorocaba – ERS, sistema integrador municipal da Prefeitura mantido pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que efetuará a migração dos dados para o Cadastro Tributário Mobiliário da SEFAZ encerrando a Inscrição Municipal. Portanto, para efetuar a baixa da inscrição municipal não há necessidade de apresentação de documentos e preenchimento de formulários. A opção do módulo Inscrição Municipal no VRE serve para consultar o andamento da análise da Inscrição Municipal, mediante acesso do solicitante devidamente autorizado pelo VRE.
ATENÇÃO! Existem situações em que a JUCESP NÃO disponibiliza os dados cadastrais do protocolo Redesim “Evento 517 – Pedido de baixa” para a prefeitura através do VRE Redesim, desta forma, NÃO ocorrerá a baixa automática, devendo o requerente solicitar a baixa da Inscrição Municipal via processo administrativo.
Seguem as situações encontradas:
1) Empresas que mudaram para outro município;
2) Empresas do tipo MEI (encerradas ainda enquadradas no SIMEI);
3) Empresas que baixaram o CNPJ antes de novembro/2020;
4) Empresas do tipo filial quando também ocorre a baixa da matriz;
5) Empresas que por algum motivo ou erro de sistema NÃO tiveram o protocolo de baixa Redesim “Evento 517 – Pedido de Baixa” disponibilizado no VRE para coleta da prefeitura de Sorocaba.
Observação: Para as situações acima em que o VRE – Redesim não disponibiliza os dados cadastrais para a prefeitura, o procedimento de baixa deve ser efetuado através de processo administrativo. Clique aqui e se informe!
Requisitos: Possuir protocolo de baixa deferido na Redesim.
Serviço Online: Sim
Telefone: (15) 3238-2309
Endereço de e-mail: empresarapida@sorocaba.sp.gov.br
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Através do sistema Via Rápida Empresa – VRE REDESIM- Clique Aqui!
Período de Solicitação: Ininterrupto
Meios de contato: Acesse o SIAC – clique aqui! Selecionar o assunto “Empresa Rápida/VRE-REDESIM” e o sub assunto “Baixa de Inscrição Municipal”.
Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Documentos Necessários: Não há necessidade de apresentação de documentos para a baixa da Inscrição Municipal.
Prazo: Não há prazo estipulado, a baixa ocorrerá conforme disponibilização dos dados pela Jucesp.
Forma de Acompanhamento: Através da consulta do protocolo na opção “Inscrição Municipal” do VRE REDESIM, Clique Aqui! para acessar o site.
Observações: Para emissão de Certidão de Inscrito e Cancelado – Clique Aqui!
Legislação: Lei 4994/1995 e alterações, Decreto 9596/1996, e Lei 3444/1990 e alterações. Consulte as Leis Municipais – Clique Aqui!
Links úteis: https://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/inscricaomunicipal/
http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento
Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda