EMPRESAS - REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Descrição: Reativação de inscrição municipal com situação cadastral: Cancelada por falta de Recadastramento ou Situação Irregular ou Suspensa por falta de Informações/Documentos.

Requisitos: Ser o Responsável Legal, Contábil ou Procurador/Representante para efetuar o pedido.

Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Prefeitura de Sorocaba.

Telefone: (15) 3238-2309

Endereço de e-mail: cadastro.mob@sorocaba.sp.gov.br  

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Casa do Cidadão - Unidade Paço - Localizada no Andar Térreo da Prefeitura de Sorocaba.

Período de Solicitação: Ininterrupto

Meios de contato: cadastro.mob@sorocaba.sp.gov.br  

Dia e Horário de Atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Documentos Necessários: 

- Solicitação de Reativação: Devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis legal e/ou contábil. Formulário disponível para download através do link http://www.sorocaba.sp.gov.br/servicos/empresas-vida-da-empresa/#reativacao-da-inscricao-municipal;

- Formulário Decon  de Reativação: Devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis legal e/ou contábil. Formulário disponível para download através do link http://www.sorocaba.sp.gov.br/servicos/empresas-vida-da-empresa/#reativacao-da-inscricao-municipal;

- Cartão do CNPJ atualizado – cópia simples;

- Requerimento de Empresário ou Contrato Social/Alteração Contratual ou Ata/Estatuto – cópia simples;

- Inscrição Estadual – CADESP atualizada (se houver) – cópia simples;

- Viabilidade de Local Aprovada com status passível para as atividades (CNAE): Solicitada através do sistema VRE – REDESIM no link https://vreredesim.sp.gov.br/home.

- Carta de Autorização ou Procuração (documento devidamente assinado pelo representado) e RG/CNH do representante/procurador, quando o pedido não for solicitado pelo responsável legal (sócio, administrador, presidente, diretor, etc.) ou contábil.

Prazo: Não há prazo estipulado, sendo o atendimento efetuado conforme demanda e respeitando a ordem de entrada dos pedidos que foram protocolizados anteriormente.

Forma de Acompanhamento: Telefone

Observações: Dispõe sobre o prazo de 30 dias para comunicar as alterações cadastrais: Art. 22 do Decreto 9596/1996, Art. 8º da Lei 3444/1990 e Art. 12 da Lei 4994/1995. Dispõe sobre a incidência de multa por atraso de comunicação fora do prazo estabelecido: Art. 15 da Lei 3444/1990 e Art. 43  da Lei 4994/1995. Instrução Normativa SEFAZ/DCTMI nº 02/2019 publicada em 10/09/2019. Consulte as Leis Municipais através do link https://leismunicipais.com.br/camara/sp/sorocaba.

A solicitação juntamente com os documentos necessários serão recebidos e conferidos na Casa do Cidadão - Unidade Paço, e deverão ser protocolados para posterior análise.

Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento

Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda