CARTA DE SERVIÇOS
Conforme o Decreto nº 23829/2018, a Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

Os créditos fiscais municipais em aberto (IPTU, ISSQN e multas relacionadas) são inscritos em dívida ativa e cobrados administrativamente e extrajudicialmente. Após, permanecendo em aberto, é realizado o ajuizamento para a cobrança judicial por meio da Divisão de Execução Fiscal.

Emissão de guia para pagamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) Lei Municipal nº 3185/1989.  Requisitos: https://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/itbi/emissao-de-guia-para-pagamento-de-itbi/ Serviço Online: Sim Telefone: (15)3238-2307 Endereço de e-mail: para dúvidas guiadeitbi@sorocaba.sp.gov.br Local de Entrada de Solicitação do Pedido:  Casos de Venda e Compra ou Cessão através do link: https://itbi.sorocaba.sp.gov.br/itbi/paginas/portal/index.html  Para os casos de arrematação/partilha/adjudicação/outros judiciais ou Incorporação/Integralização - Requerimento: https://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/itbi/emissao-de-guia-para-pagamento-de-itbi/ - Peticionamento externo – SEI! Cidades: https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 Período de Solicitação: Ininterrupto Meios de contato: Telefone Dia e Horário de Atendimento: Casas do Cidadão (consulte aqui locais e horários de atendimento) Documentos Necessários: Para Venda e Compra ou Cessão diretamente no Sistema - através do link: https://itbi.sorocaba.sp.gov.br/itbi/paginas/portal/index.html - Documentos a serem anexados: Escritura ou Contrato de Venda e Compra; Documento pessoal do adquirente; Comprovante de endereço. Para os casos de Arrematação/Partilha/Adjudicação/outros judiciais ou Incorporação/Integralização: - Requerimento: https://itbi.sorocaba.sp.gov.br/itbi/paginas/portal/index.html Cópia integral do processo judicial ou contrato social no caso de Incorporação/Integralização; Documento de identificação do adquirente (rg, cnh);  Comprovante de endereço; Matrícula atualizada (30 das); Se procurador(a), instrumento de procuração assinado pelo(a) outorgante / adquirente e RG / CPF ou CNH do(a) outorgante / adquirente (contribuinte do imposto).  Prazo: O vencimento da guia é de 30 dias após a emissão. Lei Municipal nº 3.185/1989.  Forma de Acompanhamento: através do link https://itbi.sorocaba.sp.gov.br/itbi/paginas/portal/index.html - Telefone - Via usuário externo/ link: https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0  Observações: Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda

A cota única do carnê de IPTU do exercício vigente pode ser parcelada em 03 vezes, com 5% de desconto.

Solicitação de isenção/imunidade da incidência do ISSQN de acordo com os dispositivos legais. Requisitos: A solicitação deve ser realizada pelo Responsável Legal pela Empresa.ou Procurador Serviço Online: Não. Telefone: (15) 3238-2280 / 3238-2217 Endereço de E-mail: dftmsolicitacoes@sorocaba.sp.gov.br Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Casa Do Cidadão do Paço Municipal Período de Solicitação: Ininterrupto Meios de contato: Telefone, e-mail, SIAC, Casa do Cidadão e Comunique-se. Dia e Horário de Atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Documentos Necessários: Preencher o requerimento de Isenção/Imunidade disponível no site, cópia simples do Estatuto e da última Ata e/ou Contrato Social. Obs.: A solicitação será analisada pela Auditoria Fiscal. Durante a análise, sempre que necessário, o auditor poderá solicitar documentação complementar. Prazo: Não há Forma de Acompanhamento: Será gerado um número de protocolo que poderá ser acompanhado através do Comunique-se. Observações: Links úteis: Formulário: http://www.sorocaba.sp.gov.br/servicos/empresas-isencoes-e-incentivos-fiscais SIAC: http://www.issdigitalsod.com.br/atendimento/ Comunique-se: https://servicos.sorocaba.sp.gov.br/comunique_se/#/ Serviços Fiscalização: http://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/fiscalizacao/ http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda

Isenção da Taxa de Fiscalização de Instalação e Funcionamento para órgãos de assistência social e clubes de serviços dirigidos à sociedade sorocabana, desde que não comportem finalidade lucrativa em seus atos; e isenção prevista no artigo 4ºA da Lei 3444/90, apenas para o primeiro exercício conforme registro de enquadramento ME na Jucesp.

Solicitação de Isenção do IPTU para aposentados / pensionistas / BPC-LOAS, portadores de moléstias graves e proprietários de único imóvel com área limitada, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Artigo 84, parágrafos 1° a 3°, Lei Municipal nº 3.436/1990 e Decreto 7.371/1990. Requisitos: O requerente deverá ser o proprietário/compromissário do imóvel. Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário. Serviço Online: Sim Telefone: (15) 3238-2354 Endereço de e-mail: Local de Entrada de Solicitação do Pedido: - Requerimento: https://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/iptu/solicitacao-de-isencao-do-iptu-pessoa-fisica/- Casas do Cidadão (consulte aqui locais e horários de atendimento) - Peticionamento externo – SEI! Cidades: https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 Período de Solicitação: O requerimento e todos os documentos devem ser entregues do primeiro dia útil de outubro até o último dia útil do mês de dezembro. Meios de contato: Telefone Dia e Horário de Atendimento: Casas do Cidadão (consulte aqui locais e horários de atendimento) Documentos Necessários: Confira no requerimento anexo a relação de documentos. Prazo: Não há prazo estipulado, o atendimento é efetuado conforme demanda. Forma de Acompanhamento: - Presencialmente nas Casas do Cidadão - Telefone - Via usuário externo/ link: https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 Observações: Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda

Solicitação de isenção do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para imóvel adquirido por Associações e Entidades Beneficentes.

Solicitação de isenção do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para os casos de Fusão, Incorporação, Cisão ou Extinção de Pessoas Jurídicas.

Solicitação de isenção do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para Templos Religiosos.

Requerimento de Não Incidência do IPTU, conforme Lei Orgânica do Município de Sorocaba, Artigo 167 e Decreto Municipal nº 11.891/1999 (exploração agropecuária/agroindustrial). Requisitos: O requerente deverá ser o proprietário/compromissário do imóvel. Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário. Serviço Online: Sim Telefone: (15) 3238-2440 (15) 99166-2732 (WhatsApp exclusivo para dúvidas por mensagens) Endereço de e-mail: Local de Entrada de Solicitação do Pedido:  - Requerimento: https://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/iptu/solicitacao-de-nao-incidencia-do-iptu-exploracao-agropecuaria-ou-agroindustrial/ - Casas do Cidadão (consulte aqui locais e horários de atendimento) - Peticionamento externo – SEI! Cidades: https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 Período de Solicitação: O requerimento deve ser entregue do primeiro dia útil de novembro até o último dia útil de dezembro. Os pedidos deferidos têm a validade para o exercício seguinte do protocolo da solicitação. Meios de contato: Telefone e WhatsApp Dia e Horário de Atendimento: Casas do Cidadão (consulte aqui locais e horários de atendimento) Documentos Necessários: Confira no requerimento anexo a relação de documentos. Prazo: Não há prazo estipulado, o atendimento é efetuado conforme demanda. Forma de Acompanhamento: - Presencialmente nas Casas do Cidadão - Telefone - Via usuário externo/ link: https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 Observações: Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda

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