SUSPENSÃO DE DÉBITOS PELO ESTADO DE NOTÓRIA POBREZA

Descrição: Conforme Lei Municipal n° 7.634/2005 e Decreto 15.352/2006, é possível um tratamento específico aos contribuintes em estado de notória pobreza.

Requisitos: O requerente deverá ser o proprietário/compromissário do imóvel. Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário.

Serviço Online: Sim

Telefone: (15) 3238-2306

Endereço de e-mail:

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: 

- Requerimento: https://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/iptu/solicitacao-de-suspensao-de-debitos-por-notoria-pobreza/

- Casas do Cidadão: (consulte aqui locais e horários de atendimento)

- Peticionamento externo – SEI! Cidades: https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

Período de Solicitação: 

Meios de contato: Telefone

Dia e Horário de Atendimento: Casas do Cidadão (consulte aqui locais e horários de atendimento)

Documentos Necessários: Confira no requerimento anexo a relação de documentos.

Prazo: Não há prazo estipulado, o atendimento é efetuado conforme demanda.

Forma de Acompanhamento:

- Presencialmente nas Casas do Cidadão

- Telefone

- Via usuário externo/ link: https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

Observações:

Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento

Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda