Descrição: Solicitação de isenção do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para imóvel adquirido por Associações e Entidades Beneficentes.
Requisitos: Responsável Legal da Entidade/Associação.
Serviço Online: Sim
Telefone: (15) 3238-2307
Endereço de e-mail:
Local de Entrada de Solicitação do Pedido:
- Requerimento: https://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/itbi/solicitacao-de-isencao-de-itbi-para-associacoes-e-entidades-beneficentes/
- Peticionamento externo – SEI! Cidades: https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
Período de Solicitação: Ininterrupto
Meios de contato:
Dia e Horário de Atendimento: Casas do Cidadão (consulte aqui locais e horários de atendimento)
Documentos
Necessários:
(1)
Associações, (2) Entidades Beneficentes e (3) Fundações
• Formulário de Solicitação de Isenção do ITBI, devidamente preenchido (1), (2) e (3);
• Estatuto (1), (2) e (3);
• Matrícula Atualizada (últimos trinta dias) (1), (2);
• CNPJ (1), (2) e (3);
• Inscrição Municipal Mobiliária (1), (2) e (3);
• Cebas (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) – MPAS (1), (2);
• Certidão de Lavra da Curadoria das Fundações do Ministério Público (3).
Prazo: 15 dias após apresentação de todos os documentos.
Forma
de Acompanhamento:
Telefone
ou através do link:
https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
Observações:
Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento
Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda